Termos do Programa de Publicidade Google

Estes Termos do Programa de Publicidade do Google (“Termos“) são celebrados pelo Google Brasil Internet Ltda. (“Google“), empresa autorizada a representar a Google LLC e intermediar a venda do do Programa de Publicidade da Google LLC no Brasil, agindo de forma a representar os seus melhores interesses, e a entidade que aceita estes Termos eletronicamente (“Contratante“). Estes Termos regem a participação da Contratante no programa de publicidade da Google LLC e os serviços (i) que sejam acessíveis através da conta designada à Contratante em conexão com estes Termos ou (ii) que incorporem por referência estes Termos (em conjunto, os “Programas”). Por favor leia estes Termos com atenção. Eles trazem disposições a respeito de arbitragem para resolução de disputas, ao invés de ações judiciais. Se a Contratante desejar, poderá optar por não se vincular à cláusula compromissória conforme as instruções indicadas na Cláusula 13 abaixo em até 30 (trinta) dias da data do primeiro aceite a qualquer versão destes Termos.

1.      Programas. A Contratante autoriza o Google, na qualidade de intermediário no Brasil do programa de publicidade detido por Google LLC, a inserir os materiais de publicidade da Contratante, feed de dados e a tecnologia (conjuntamente “Anúncios” ou “Criativos”) em qualquer conteúdo ou propriedade (cada qual uma “Propriedade”) fornecido pela Google LLC ou, conforme o caso, em nome de um terceiro (“Parceiro”). A Contratante será a única responsável por: (i) todos os Anúncios, (ii) todas as decisões de tráfego de Anúncios ou de segmentação (ex.: palavras-chave) (“Opções de Segmentação”), (iii) destinos aos quais os Anúncios direcionam os visitantes (ex.: páginas eletrônicas, aplicativos móveis) em conjunto com os URLs relacionados, waypoints e quaisquer redirecionamentos (“Destinos”) e (iv) os serviços e produtos anunciados nos Destinos (em conjunto, “Serviços”). O Programa é uma plataforma de publicidade na qual o Contratante autoriza o Google, agindo no melhor interesse da Google LLC, a utilizar ferramentas automatizadas para formatar Anúncios. O Google também poderá colocar à disposição da Contratante determinados recursos opcionais do Programa, detidos pela Google LLC, para auxiliar a Contratante com a seleção e geração de Opções de Segmentação, Anúncios ou Destinos. A Contratante não será obrigada a utilizar esses recursos e, quando aplicável, poderá habilitar ou desabilitar esses recursos. Entretanto, se a Contratante optar por os utilizar, então a Contratante será a única responsável pelas Opções de Segmentação, Anúncios e Destinos. O Google, agindo no melhor interesse da Google LLC, ou os Parceiros poderão recusar ou retirar um Anúncio, Destino ou Opção de Segmentação específico a qualquer momento, com ou sem motivo. A Google LLC poderá modificar ou cancelar os Programas a qualquer momento. A Contratante reconhece que o Google ou empresas do grupo poderão participar dos leilões do Programa para suporte de seus próprios produtos. Alguns recursos do Programa são identificados como “Beta” ou de outra forma não definitiva, ou estritamente confidenciais (“Recursos Beta”). A Contratante não poderá divulgar qualquer informação sobre os Recursos Beta ou sobre os termos ou a existência de quaisquer Recursos Beta que não forem públicos.

2.      Políticas. A Contratante será a única responsável pelo uso dos Programas (ex.: acesso e uso das contas dos Programas e guarda dos nomes de usuário e senhas) (“Uso”). O Uso dos Programas está sujeito às políticas da Google LLC aplicáveis, disponíveis em google.com/ads/policies e a todas as outras políticas o Google, incluindo as políticas de Parceiros e, na medida em que for aplicável, a Política de Consentimento de Usuário Europeu em privacy.google.com/businesses/userconsentpolicy (em cada caso, as “Políticas” conforme modificadas de tempos em tempos). A Contratante também autoriza o Google e a Google LLC a modificar os Anúncios, conforme descrito nas Políticas. Em conexão com o Programa, o Google cumprirá com as Políticas de Privacidade da Google LLC, conforme disponível em google.com/policies/privacy (conforme modificada de tempos em tempos). Na medida em que o Uso do Programa esteja dentro do escopo, o Google e a Contratante concordam, conforme aplicável, com (i) os Termos do Google Ads Controller Data Protection em privacy.google.com/businesses/controllerterms; ou (ii) Termos do Google Ads Processing em privacy.google.com/businesses/processorterms (coletivamente, os “Termos de Dados da UE”). O Google e a Google LLC não modificarão os Termos de Dados da UE exceto conforme expressamente permitido sob os Termos de Dados da UE. A Contratante não fará e não autorizará nenhum terceiro a (i) gerar impressões, pesquisas, ou cliques automatizados ou fraudulentos, (ii) ocultar conversões para Programas quando estas deveriam ser divulgadas, (iii) usar quaisquer meios automatizados ou forma de consulta ou extração de dados para acessar, buscar ou de outra forma coletar informações relacionadas com publicidade da Google LLC de qualquer Propriedade, exceto conforme expressamente permitido pela Google LLC, ou (iv) tentar interferir com o funcionamento dos Programas. A Contratante enviará comunicações relacionadas aos Anúncios nas Propriedades de Parceiros sob estes Termos apenas ao Google.

3.      Fornecimento de Anúncios. (a) A Contratante não fornecerá Anúncios que contenham ou se conectem à malware, spyware, software indesejado ou qualquer outro código malicioso, ou que sabidamente violem, burlem ou procurem burlar quaisquer medidas de segurança do Programa. (b) A Contratante poderá utilizar um servidor de Anúncios exclusivamente para fornecer ou rastrear os Anúncios sujeitos aos Programas que permitam o fornecimento de Anúncios por terceiros, e apenas se o servidor de Anúncios tiver sido autorizado pela Google LLC e Google a participar do Programa. O Google tomará todas as providências necessárias para a implementação dos tags do servidor de anúncios da Contratante de forma a torná-los substancialmente funcionais. (c) Para impressões de Anúncios de display on-line faturadas com base em CPM (Custo Por Milhar) ou em vCPM (viewable CPM), (“Anúncios Display”), se a contagem de impressão aplicável do Google e Google LLC (“IC” ou impression count em inglês) para o Programa for superior à IC do servidor de Anúncios da Contratante (“3PAS”) em mais de 10% durante o período de faturamento, a Contratante cooperará com os esforços de reconciliação entre o Google e o 3PAS. Se essa discrepância não for resolvida, o único recurso da Contratante será fazer uma reclamação ao Google dentro de 60 dias após a data de faturamento (“Período de Reclamação”). Se o Google determinar que a reclamação é válida, então o Google emitirá à Contratante créditos publicitários equivalentes a (90% do IC do Google menos o IC do 3PAS) multiplicados pela média de CPM ou vCPM, conforme aplicável, da campanha informada pelo Google durante o período de faturamento. Quaisquer créditos deverão ser utilizados pela Contratante em até 60 dias da sua emissão (“Data de Validade”) e o Google tomará todas as providências junto ao detentor do programa de publicidade (Google LLC) para suspender a permissão da Contratante de utilizar o provedor 3PAS e poderá suspender ou anular a vigência das disposições quanto à conciliação diante de discrepâncias previstas nesta cláusula dos Termos para aquele 3PAS. As métricas de 3PAS cujas tags de servidor de Anúncios são fornecidas para o Google serão utilizadas nos cálculos de conciliação diante de discrepâncias acima referidos. O Google poderá requerer que os registros de discrepância sejam fornecidos diretamente pelo 3PAS o Google. A Contratante não será creditada pelas discrepâncias ocasionadas pela incapacidade do 3PAS de servir Anúncios.

4.      Testes. A Contratante autoriza o Google e suas afiliadas a conduzir periodicamente testes que poderão afetar o Uso do Programa pela Contratante, incluindo formatação de Anúncios, Opções de Segmentação, Destinos, qualidade, ranking, performance, precificação e ajustes do momento de lance no leilão. Para garantir a pontualidade e validade dos resultados dos testes, a Contratante autoriza a Google a conduzir tais testes sem notificação prévia ou remuneração à Contratante.

5.      Cancelamento de Anúncio. A menos que uma Política, a interface de usuário do Programa ou um contrato que faça referência a estes Termos (uma Ordem de Inserção, “IO”) contenha uma disposição em contrário, qualquer uma das partes poderá cancelar qualquer Anúncio, a qualquer momento, desde que antes do início do leilão ou da exibição do Anúncio, o que ocorrer primeiro, sem qualquer taxa de cancelamento. Porém se a Contratante cancelar um Anúncio após uma data de compromisso prevista pelo Google (por exemplo, uma campanha baseada em reserva), então a Contratante será responsável por quaisquer taxas de cancelamento informadas pelo Google à Contratante e o Anúncio ainda poderá ser exibido. Anúncios cancelados em geral deixarão de ser exibidos dentro de 8 horas transcorridas no horário comercial ou conforme descrito em uma Política ou em uma IO, e a Contratante permanecerá obrigada a pagar todos os encargos resultantes dos Anúncios exibidos (ex.: taxas baseadas em conversão). A Contratante deve efetuar o cancelamento dos Anúncios (i) on-line por meio da conta da Contratante, se a funcionalidade estiver disponível; (ii) por notificação ao Google via e-mail ao representante de conta da Contratante, se a funcionalidade on-line não estiver disponível; ou (iii) se a funcionalidade on-line não estiver disponível e a Contratante não tiver um representante de conta, por notificação ao Google via e-mail para ads-support@google.com. A Contratante não será isenta de quaisquer obrigações de pagamento caso o Anúncio não tenha sido enviado ou tenha sido enviado pela Contratante após a data limite informada pelo Google. O Google não se vinculará a IOs fornecidas pela Contratante.

6.      Garantias, Direitos e Obrigações. A Contratante garante que (a) a Contratante detém e neste ato concede ao Google, suas afiliadas e Parceiros os direitos sobre os Anúncios, Destinos e Opções de Segmentação necessários para que eles operem os Programas (incluindo, no caso de feed de dados, após a Contratante cessar o uso dos Programas) e (b) todas as informações e autorizações fornecidas pela Contratante são completas, corretas e atuais. A Contratante autoriza o Google e suas afiliadas a automatizar a recuperação e a análise, e criar credenciais de teste para acesso, de Destinos para as finalidades dos Programas. Ao fornecer qualquer número de telefone fixo ou celular para o Google em conexão com o Programa, a Contratante autoriza o Google, suas afiliadas e representantes a ligar e enviar mensagens de texto (as quais poderão incidir a cobrança dos custos padrão pelo uso de dados e mensagens) aos números de telefone fornecidos, incluindo através de sistemas de discagem automáticos, para os objetivos do Programa. Entretanto, o Google não se valerá da permissão acima para iniciar ligações automáticas ou mensagens de texto para fins promocionais. A Contratante, ainda, autoriza o Google, suas afiliadas e representantes a enviar e-mails para a Contratante para os objetivos do Programa. A Contratante garante que está autorizada a agir em nome de e a vincular a estes Termos, se existentes, a cada um dos terceiros em nome dos quais a Contratante anuncie em conexão com estes Termos (“Anunciantes”) e quaisquer referências à Contratante nestes Termos se aplicarão também aos Anunciantes, conforme aplicável. Se por qualquer razão a Contratante não vincular um Anunciante a estes Termos, a Contratante será responsável por cumprir quaisquer obrigações que o Anunciante deveria cumprir se estivesse sob estes Termos. Se a Contratante está usando um Programa em seu próprio nome para anunciar, para tal uso a Contratante será considerada tanto Contratante como Anunciante. A Contratante fornecerá ao Anunciante relatórios não menos do que mensalmente, que descrevam o valor absoluto gasto no Google e a performance (incluindo no mínimo os custos, cliques e impressões de usuários na conta de tal Anunciante) em uma localização razoavelmente proeminente. O Google poderá, a partir de uma solicitação de um Anunciante, compartilhar informações específicas do Anunciante com o Anunciante. A Contratante reconhece e concorda que o Google é apenas um intermediário na venda do Programa de Publicidade da Google LLC no Brasil e, portanto, não realiza qualquer controle editorial sobre o conteúdo disponibilizado. Portanto, caso o Google ou a Google LLC sejam notificados ou tomem conhecimento de qualquer conteúdo considerado ilícito ou que, de qualquer forma, viole direitos de terceiro ou leis locais e que esteja hospedado em seus websites, poderão imediatamente remover tal conteúdo, sem qualquer aviso à Contratante.

7.      Compensações. Para Anúncios Display baseados em reserva, o Google entregará qualquer número de reserva agregado acordado até o final da campanha, ficando estabelecido que, se o Google deixar de fazê-lo, então o único recurso da Contratante será o de efetuar uma reclamação durante o Período de Reclamação. Se o Google confirmar que a reclamação procede, então o Google não cobrará a Contratante pelos Anúncios Display não entregues ou, se a Contratante já houver efetuado o pagamento, o Google a seu exclusivo critério proverá (i) créditos em Anúncios, que deverão ser utilizados até a Data de Validade, (ii) publicação dos Anúncios Display em posição que o Google considerar compatível em até 60 (sessenta) dias, contados da confirmação do Google da procedência da reclamação, ou (iii) uma prorrogação do prazo da campanha. O Google não poderá garantir que Anúncios baseados em leilão serão entregues e, portanto, essas compensações não serão aplicáveis aos Anúncios com base em leilão.

8.      Pagamento. A Contratante pagará todas as cobranças relacionadas a um Programa através dos meios de pagamento aprovados pelo Google, representando os interesses da Google LLC, para tal Contratante (conforme alterado de tempos em tempos), dentro de um período comercialmente razoável especificado pelo Google (ex.: na interface de usuário do Programa ou em uma IO). Sobre os pagamentos em atraso incidirão juros no percentual de 1% ao mês (ou a maior taxa permitida por lei, se menor). As cobranças acima mencionadas não incluem tributos. A Contratante pagará (i) todos os tributos e taxas governamentais e (ii) as despesas e honorários advocatícios razoáveis incorridos pelo Google na cobrança de pagamentos em atraso que não tenham sido contestados de boa-fé. As cobranças terão como base os critérios de faturamento sob os Programas aplicáveis (por exemplo, cliques, impressões ou conversões). Qualquer parte de uma cobrança não contestada de boa-fé deverá ser paga integralmente. Nenhuma parte poderá compensar qualquer pagamento devido sob estes Termos contra qualquer outro pagamento a ser efetuado de acordo com estes Termos. O poderá a seu exclusivo critério estender, revisar ou revogar limites de crédito a qualquer momento. O Google, representando os interesses da Google LLC, não é obrigado a entregar quaisquer Anúncios além de qualquer limite de crédito. Se o Google não entregar Anúncios para as Opções de Segmentação ou Destinos selecionados, então o único recurso da Contratante será o de efetuar uma reclamação durante o Período de Reclamação, após o qual o Google, representando os interesses da Google LLC, irá emitir os créditos ao validar tal reclamação, que deverão ser utilizados até a Data de Validade. A Contratante reconhece que terceiros poderão gerar impressões ou cliques nos Anúncios da Contratante com fins proibidos ou impróprios e que seu único recurso será reivindicar os créditos de Anúncio dentro do Período de Reclamação, que deverão ser utilizados até a Data de Validade. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, A EMISSÃO DOS CRÉDITOS DE ANÚNCIO (SE HOUVER) SERÁ FEITA À CRITÉRIO RAZOÁVEL DO GOOGLE E, SE EMITIDOS, TAIS CRÉDITOS DEVERÃO SER UTILIZADOS ATÉ A DATA DE VALIDADE. A Contratante reconhece e concorda que quaisquer informações referentes ao seu faturamento e pagamentos poderão ser compartilhadas com processadoras de pagamento ou agências de crédito, e que o Google não será responsável pelo uso ou divulgação de tais informações por estes terceiros, no desempenho de suas atividades regulares.

9.      Isenções de Responsabilidade. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, OS PROGRAMAS E, AS PROPRIEDADES DO GOOGLE E DOS PARCEIROS SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” E A CONTRATANTE OS UTILIZA POR SUA CONTA E RISCO, E NEM O GOOGLE, SUAS AFILIADAS NEM SEUS PARCEIROS PRESTAM QUALQUER GARANTIA COM RELAÇÃO AOS PROGRAMAS OU AOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS. O GOOGLE NÃO FAZ QUALQUER PROMESSA QUANTO A INFORMAR A CONTRATANTE DE DEFEITOS OU ERROS.

10.      Limitação de Responsabilidade. EXCETO COM RELAÇÃO AOS TERMOS DA CLÁUSULA 11 E DAS VIOLAÇÕES DA CONTRATANTE ÀS CLÁUSULAS 3(A), 14(E) OU DA ÚLTIMA SENTENÇA DA CLÁUSULA 1, NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, INDEPENDENTEMENTE DO PRINCÍPIO OU DO TIPO DE REIVINDICAÇÃO: (a) GOOGLE, CONTRATANTE E SUAS RESPECTIVAS AFILIADAS NÃO SERÃO CONSIDERADAS RESPONSÁVEIS SEGUNDO ESTES TERMOS, OU EM DECORRÊNCIA, OU COM RELAÇÃO A ESTES TERMOS, POR QUAISQUER DANOS QUE NÃO SEJAM DANOS DIRETOS, MESMO SE A PARTE ESTIVER CIENTE OU DEVESSE ESTAR CIENTE DE QUE TAIS OUTROS TIPOS DE DANOS SÃO POSSÍVEIS E MESMO SE OS DANOS DIRETOS NÃO FOREM SUFICIENTES COMO REPARAÇÃO; E (b) SALVO PELAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DA CONTRATANTE OU SUAS AFILIADAS SEGUNDO ESTES TERMOS, GOOGLE, CONTRATANTE E SUAS RESPECTIVAS AFILIADAS SERÃO CONSIDERADAS RESPONSÁVEIS SEGUNDO OS PRESENTES TERMOS, OU EM DECORRÊNCIA, OU COM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DESTES TERMOS, POR DANOS DIRETOS DECORRENTES DE QUALQUER EVENTO ESPECÍFICO OU SÉRIE DE EVENTOS CORRELATOS EM MONTANTE EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO AO GOOGLE PELA CONTRATANTE DE ACORDO COM ESTES TERMOS NOS TRINTA DIAS ANTERIORES À DATA DA ATIVIDADE QUE PRIMEIRO PROVOCOU A RECLAMAÇÃO.

11.      Indenização. A Contratante defenderá e indenizará o Google seus Parceiros, agentes, afiliadas e licenciantes contra quaisquer danos, perdas, custos (incluindo honorários advocatícios) e despesas decorrentes de quaisquer alegações ou demandas judiciais de terceiros decorrentes ou relacionadas a Opções de Segmentação, Anúncios, Destinos, Serviços, Uso e qualquer violação destes Termos pela Contratante. Tal disposição também se aplica aos Parceiros.

12.      Mudanças nos Termos. O Google, no melhor interesse da Google LLC, poderá modificar de forma não-substantiva estes Termos a qualquer tempo sem notificação, porém o Google irá enviar notificação prévia de quaisquer mudanças substantivas destes Termos. Os Termos serão publicados em google.com/ads/terms. Outras mudanças, que não as descritas na Cláusula 13(D), não serão aplicadas retroativamente e serão eficazes em 7 dias após a publicação. Entretanto, modificações feitas por motivos legais serão eficazes imediatamente a partir da notificação. Qualquer parte poderá rescindir estes Termos a qualquer momento com notificação à outra parte, mas (i) campanhas não canceladas nos termos da Cláusula 5 e novas campanhas poderão ser exibidas e reservadas, e (ii) o Uso contínuo dos Programas estará, em cada caso, sujeito aos termos e condições então em vigor do Google com relação aos Programas, disponíveis em google.com/ads/terms. O Google poderá suspender a participação da Contratante nos Programas a qualquer tempo. Em todos os casos, a veiculação de quaisquer campanhas da Contratante após expiração ou a rescisão ocorrerá a critério exclusivo do Google.

13.      Lei Aplicável e Compromisso Arbitral.

A) Lei Aplicável. Estes Termos serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

B) Compromisso Arbitral. QUALQUER LITÍGIO ORIGINÁRIO DESTES TERMOS, INCLUSIVE QUANTO À SUA INTERPRETAÇÃO OU EXECUÇÃO, SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DO CENTRO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO BRASIL-CANADÁ (“REGRAS”), constituindo-se o tribunal arbitral de três árbitros, devendo cada parte nomear um árbitro e estes o terceiro, de acordo com as REGRAS.

  1. O tribunal arbitral não poderá decidir por equidade e a arbitragem será conduzida em Português.
  2. O local de arbitragem, e de onde será proferida a sentença arbitral, será São Paulo – SP, Brasil.
  3. As partes poderão, antes da formação do tribunal arbitral, requerer a concessão de medidas judiciais de urgência para proteger os direitos ou propriedade daquela parte, não sendo o requerimento de tais medidas considerado uma violação ou uma renúncia da cláusula compromissória e não afetando os respectivos poderes reservados ao tribunal arbitral, incluindo o poder de rever a decisão judicial. As partes, por este instrumento, elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para conceder qualquer medida liminar ou cautelar, sujeito às disposições desta cláusula.
  4. A decisão proferida pelo tribunal arbitral será definitiva e vinculante para as partes, podendo sua execução ser requerida a qualquer tribunal de jurisdição competente, incluindo, sem limitação, qualquer tribunal com jurisdição sobre quaisquer das partes ou quaisquer de seus bens.
  5. As partes concordam que a existência de quaisquer procedimentos arbitrais, as informações divulgadas no curso de tais procedimentos arbitrais e quaisquer acordos, negociações, discussões, propostas e sentenças relativas a eles não serão divulgados a terceiros, salvo conforme exigido por lei.
  6. As partes poderão, entretanto, divulgar tal informação a um tribunal competente conforme seja necessário para executar qualquer sentença proferida pelo tribunal arbitral ou propor qualquer medida judicial prevista na cláusula 12(iii) acima, desde que as partes solicitem que o processo judicial corra em segredo de justiça.
  7. Cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados e peritos, bem como despesas, independente do conteúdo da decisão final. Os honorários e despesas dos árbitros e dos peritos nomeados pelo Tribunal Arbitral e as despesas administrativas do Centro de Arbitragem acima referido que possam ser incorridas durante a arbitragem serão pagas pelas partes de acordo com as REGRAS e a decisão final disporá sobre a obrigação da parte perdedora de reembolsar o valor pago antecipadamente pela outra parte.

C) Período de exclusão. A Contratante (por si ou por qualquer Anunciante que a Contratante represente) terá o direito de se excluir do compromisso arbitral disposto nesta Cláusula 13(B). Neste caso a Contratante deverá notificar a Google por escrito dentro de 30 (trinta) dias a partir da primeira data de aceite destes Termos que contenha tal disposição. A notificação deverá ocorrer através do formulário online disponível em ads.google.com/nav/arbitration Uma notificação de exclusão não revoga ou de outra forma altera qualquer convenção ou compromisso arbitral anterior válido e vinculante entre as partes.

D) Futuras alterações à convenção de arbitragem. Se o Google fizer quaisquer alterações à convenção de arbitragem, a Contratante ou Anunciante poderão rejeitar tal alteração através de notificação ao Google de acordo com o formulário online indicado na Cláusula 13(C) acima em até 30 (trinta) dias da data de tal alteração e, neste caso, a Contratante ou Anunciante estarão vinculados à convenção de arbitragem tal como aceita anteriormente. Não é necessário o envio de uma nova exclusão após tais atualizações se a Contratante ou Anunciante tenham já solicitado na forma descrita na Cláusula 13(c) acima.

14.      Disposições Diversas. (a) Estes Termos são o acordo integral das partes com relação ao seu objeto e substituem quaisquer acordos prévios ou concomitantes sobre esse objeto. (b) Nenhuma das partes poderá fazer qualquer declaração pública no tocante ao relacionamento previsto por estes Termos (exceto se obrigatório por lei). (c) Exceto quanto ao procedimento da Cláusula 13(C), todas as notificações de rescisão ou violação contratual devem ser por escrito e endereçadas ao Departamento Jurídico da outra parte (ou, se não é conhecido se a outra parte tem um Departamento Jurídico, então deverão ser enviadas para o contato principal da outra parte). As notificações ao Google deverão ser encaminhadas ao Departamento Jurídico do Google, no endereço Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 18º andar, São Paulo, CEP: 04538-133. Todas as outras notificações devem ser feitas por escrito e endereçadas ao ponto principal de contato da outra parte. As notificações serão consideradas entregues no recebimento, conforme verificado por processo escrito, ou automático, ou log eletrônico (conforme aplicável). (d) Exceto quanto a modificações a estes Termos pelo Google na forma da Cláusula 12, todas as alterações devem ser aceitas por ambas as partes e declarar expressamente que estão alterando estes Termos. (e) A não execução de qualquer disposição não constituirá uma renúncia. (f) Se qualquer disposição destes Termos for considerada não exequível, o restante das disposições destes Termos permanecerá em pleno efeito. (g) Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir qualquer parte destes Termos sem o consentimento por escrito da outra parte, exceto com relação a uma afiliada, mas apenas se (I) a cessionária concordar por escrito em estar vinculada a estes Termos, (II) a cedente permanecer responsável pelas obrigações previstas nestes Termos e (III) a cedente tenha notificado a outra parte da cessão ou transferência. Qualquer outra tentativa de cessão ou transferência será nula. (h) Exceto conforme expressamente relacionado na Cláusula 11, não há terceiros beneficiários destes Termos. (i) As partes são contratadas independentes e estes Termos não criam uma relação de representação, sociedade e joint venture. (j) As partes concordam que estes Termos não implicam a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados. (k) As Cláusulas 1 (apenas a última sentença) e 8 a 14 subsistirão à rescisão destes Termos. (l) Exceto pela obrigações de pagamento, nenhuma das partes ou suas afiliadas será responsável por desempenho inadequado, contanto que tal desempenho inadequada tenha sido causado por uma condição além de seu controle razoável.


É DA SUA CONTA CONSULTORIA LTDA – CNPJ Nº 34.597.014/0001-56 com sede na Rua Desembargador Ivo Guilhon Pereira de Mello, n° 126, Barra da Lagoa, município de Florianópolis/SC, CEP 88061290, Brasil,